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Termos e Condições Sistemas

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                                                                                                                                 *TERMOS DE CONTRATAÇÃO*

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CESSÃO DE USO AO SISTEMA DE GESTÃO COMERCIAL
Serial:xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Nº 000
De um lado, como CONTRATADA: SYSTEM MICRO TI LTDA, com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Rua México, 31, sala 703 – Centro, CEP: 20031-144. Incrito no CNPJ: 37.810.649/000188, de nome fantasia “SYSTEM MICRO TI”, I.E: 11.758.525 e  I.M:1250202-2 do Município do Rio de Janeiro – RJ e, do outro lado como CONTRATANTE:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ,com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro - RJ, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, nº xxxxxxxxxxxx - xxxxxxxxxxxxx, CEP:xxxxxxx, CNPJ:xxxxxxxxxxx, de nome fantasia “xxxxxxxx”, I.E:xxxxxxxx, firmam o presente termo ao contratarem prestação de serviços, conforme as seguintes cláusulas. 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este termo visa definir direitos e obrigações da CONTRATANTE e CONTRATADA, bem como descrever os serviços que serão prestados e acolhidos.


CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
 1. O CONTRATANTE, mediante a implantação,utilizará o sistema de gestão serial nºxxxxxxxxxxxxxxxxxx até 2 usuários (servidor e terminal) sendo monousuário ou em rede local por um período anual(podendo ser renovado após confirmação da quitação do valor referido mensalmente ou anualmente) conforme itens relacionados abaixo:  
1.1. A permissão de utilização do sistema de gestão descrito ao 2. Está franqueado a utilizar em forma de cessão deste termo e mencionado acima, não podendo, portanto, ser utilizado para outro CNPJ, mesmo que pertencente à mesma titularidade/sociedade;
1.2. A CONTRATADA providenciará a atualização do objeto acima ao domicílio sob avaliação técnica ou remotamente constate no CNPJ do CONTRATANTE, após quitação do valor mensal de R$xxxxx(reais) ou anualmente de R$xxxxx com vencimento inicial em xx/xx/xxxx e término em xx/xx/xxxx referente a procedimentos de configuração, treinamento do (s) funcionário (s) previamente agendado podendo ser atualizado anualmente visando custear a operacionalidade dos nossos serviços;

1.2.2. A contratada poderá utilizar avaliação de risco junto ao Serasa para conceder ou recusar a prestação do(s)serviço(s)ora preiteado pelo contratante.
1.3. O CONTRATANTE disponibilizará a infraestrutura necessária aos consultores ora designado pelo contratado;
1.4. Microcomputador com processador Dual Core, 4 MB de RAM, Windows 10,11, monitor de vídeo com 14" 15” 18" 19" 21" e resolução mínima de 1024x768, conexão banda larga com no mínimo 10 MB, Certificado Digital A1/A3, e acessórios a operação do PC;
1. 4. 1.  A CONTRATADA receberar suporte  pela CONTRATADA via (Fone,e-mail,chat,remoto e presencial(sempre sob avaliação técnica)  ou pela desenvolvedora Smallsot(fone,e-mail,chat ou System Micro Ti).Acesso remoto apenas pela System Micro TI), Gateway exclusivamente pela System Micro TI durante aos dias e horários de expediante.


CLÁSULA TERCEIRA – DO SERVIÇOS EXTRAS
1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO eventuais serviços extras tais como:
1.1  Licenças adicionais contemplando 5 (cinco) usuários no mínimo ou mais para Sistemas Smallsoft;
1.2 Hardware (fornecimento). 

1.3 Manutenção preventiva em hardware ou software;

1.4 Reinstalação do sistema,Hardware,Configuração,Treinamento/Presencial,Certificado Digital(necessario arquivo visando importação para o sistema) ,Sistema via Acesso Remoto(TeamViewer 13, AnyDesk em virtude de migração para novo dispositivo.


CLÁUSULA QUARTA – DA ASSINATURA RECORRENTE
1. Em caso de atraso ao pagamento do valor da assinatura(s) a CONTRATADA poderá desabilitar o sistema no prazo de 5 (dias). O sistema será reabilitado após o valor devido ser quitado;
1.1. O vencimento no formato anual no valor de R$xx,xx (reais) ocorrerá quando da atualização a data aniversário do registro do serial;
1.2 A CONTRATADA enviará boleto via ASAAS, sistema de pagamentos via SMS, e-mail ou WhatsApp (quando for o caso) automaticamente até 3 dias antes do vencimento todo dia 05 do mês subsequente. 

1.3 Visando adquação dos custos operacionais,avaliaremos reajuste a data do aniversário/implantação(serial) do sistema.


CLÁSULA QUINTA – DOS PARÂMETROS FISCAIS
1. A CONTRATADA se responsabiliza exclusivamente pela comercialização do(s) serviço(s) e suas implementações iniciais necessárias, cabendo à CONTRATANTE avaliar, junto à um contador qualificado, os parâmetros fiscais pertinentes ao enquadramento fiscal informando e orientando sobre o tema via comunicação expressa (e-mail).  
2. A CONTRATANTE, por meio deste presente termo, afirma ser a única responsável por seus atos, não transferindo, assim, nenhuma responsabilidade a CONTRATADA, uma vez em que esta não participa em nada da operação e/ou gestão do negócio da CONTRATANTE;


CLÁUSULA SEXTA – DAS RESTRINÇÕES
1. O CONTRATANTE fica expressamente proibida:
1.1. A contratação ou pagamento por qualquer tipo de transação oriunda ou não do objeto deste contrato, que seja realizada diretamente com os funcionários ou consultores autorizados independentes da CONTRATADA, sem a expressa anuência desta e sem emissão de recibo em nome da mesma, sob pena de multa de até 20 (vinte) vezes o valor do presente contrato;
1.2. Vedado no todo ou em parte, o presente contrato a terceiros, por qualquer motivo ou a qualquer título, sem a prévia anuência expressa da CONTRATADA;
1.3. O CONTRATANTE compromete-se em manter atualizado seu cadastro junto à CONTRATADA, especialmente quanto ao seu representante legal, informando sempre que houver qualquer alteração nos seus dados e/ou no seu endereço, servindo este de elo de comunicação entre as PARTES, não podendo o INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE USO E DIREITOS sendo o primeiro justificar o não recebimento de qualquer comunicação, caso esteja com seus dados desatualizados.
1.4. Ceder ou transferir, no todo ou em parte, o presente contrato a terceiros, por qualquer motivo ou a qualquer título, sem a prévia anuência expressa da CONTRATADA;
1.5. Vedado contato com o desenvolvedor. Toda comunicação se dará diretamente com a CONTRATADA (leia-se) SYSTEM -MICRO TI LTDA que atendará a solicitação aos canais de atendimento informados e nos termos CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA,para assuntos administrativos,finaceiros e solicitações serviços extras mediante contratação.Será autorizada solicitação de eventual suporte a desenvolvedora Smallsoft em dias e horários do expediente da mesma;
CLÁSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS


1. Ao valor acima, serão acrescidas cobranças extras referentes a encargos por atraso previstos em lei;
1.1. O não pagamento do valor mensal ajustado no caput, no prazo do vencimento, ensejará sua cobrança amigável e multa, desde logo pactuada em 2% (dois por cento), bem como juros moratórios estipulados em 6% (por cento) ao mês.
1.2. O não pagamento do boleto, em período de atraso superior a 5 (cinco) dias corridos após o vencimento, concede à CONTRATADA o direito de suspender sua prestação de serviços (suporte, atualizações, e demais funcionalidades do sistema), até a regularização do débito;
1.3. O não pagamento do boleto em período de atraso superior a 05 (cinco) dias corridos após vencimento, concede à CONTRATADA o direito de tratar o objeto como desabilitado por inadimplência. Para tanto, este estará submetido às regras rescisórias deste presente instrumento;
1.4. A atualização do presente termo se dará sempre que houver normas técnicas (SEFAZ), implementações (melhorias), versão atualizada efetuadas pelo desenvolvedor, cabendo a CONTRATADA atualizar o serial a data de aniversário (registro do serial)desde que a CONTRATANTE esteja em dia com sua(s)obrigações finceiras;
1.5. A CONTRATADA cumprirá o item 1.4 desde que a CONTRATANTE esteja com suas obrigações financeiras em dia sem custo;
1.6. Ocorrerá reajuste pelo IPCA acumulado ao valor da assinatura contratada ou contrato no formato anual,assim quando  a data do aniversário (anual) do serial). A CONTRATADA comunicará ao CONTRATANTE por e-mail ou outra forma.
1.7. A CONTRATADA poderá avaliar o contesto 1.6 aplicando-o ídice intregal ou parcial;


CLÁSULA OITAVA – DA MIGRAÇÃO
A CONTRATADA poderá migrar o sistema ora contratado para outro desenvolvedor (sistema) a qualquer tempo desde que mantenha às funcionalidades originais para utilização fim a CONTRATANTE, mediante comunicação via e-mail,fone,WhatsApp e/ou outra forma;

1. Eventuais melhorias ao sistema implatado originamente poderão ser customizadas ao novo sistema,respeitados prazos e avaliação técnica informado pela nova softhause;

1.1 Não haverá custos adicionais em eventuais migrações(troca de sistema);

1.2 Eventuais migração/sistema poderá ocorrer quando a softhouse desenvolvedora atual encerrar suas atividades com anuência do cliente;


CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E RENOVAÇÃO AUTOMATICA
1. Sobre a vigência e renovação;
1.1. O presente termo iniciará a partir do registro do serial junto ao desenvolvedor(smallsoft) a CONTRATANTE e, vigorará por tempo indeterminado, desde que o CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações financeiras;
1.2. A CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA até o último dia da validade do serial do sistema  da não renovação do presente termo/contrato. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, enviando para o e-mail systemmicro@systemmicro.com.br, o interesse em não o renovar. Caso não ocorra essa notificação, a renovação dar-se-á automaticamente por tempo indeterminado que respeitará as mesmas regras do instrumento atual, podendo sofrer reajustes aqui previstos 1.6;
1.3. Em caso de declaração formal do interesse em não renovar este, conforme orientado em item anterior, as regras rescisórias serão aplicadas. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO sobre rescisão entre as PARTES 1.2;
1.4. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento, ainda em vigência, desde que ocorra permanência de no mínimo 4 (quatro) meses notificado a CONTRATADA  sem multa rescisória;
1.5 A fidelização é dispensada desde que haja permanência de 4(quatro)meses entre o CONTRATANTE e/ou CONTRATADA para este instrumento seja rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação justificando o pleito de acordo com às regras estabelecidas e seus itens deste, via e-mail e/ou WhatsApp;
1.6. Uma vez atualizado o sistema anualmente e ocorrando em atraso superior a 05 (cinco dias) poderá ocorrer, cobrança judicial em 30(trinta dias), protesto 30(trinta)e negativação em 5(cinco) através do Serasa,Boa Vista e Cartórios de Protestos, tanto do cadastro do CONTRATANTE, quanto sócios e/ou representantes legais, obrigando-os a pagar o valor total devido e as despesas daí decorrentes, incluindo honorários advocatícios, os quais já ficam estipulados em 30% (trinta por cento), e demais custas despendidas;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RECISÃO


1. Após 30 dias corridos da solicitação de rescisão, caso os critérios acima não tenham sido atendidos, A CONTRATADA entenderá como desativada a prestação de serviço(s);
1.1. O CONTRATANTE declara ter ciência de que após o término ou rescisão deste, não poderá mais utilizar o objeto deste termo cessão de uso/sistema;
1.2. A CONTRATADA poderá dar como rescindido este, de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista ao CONTRATANTE direito a qualquer indenização, caso:
1.3. O CONTRATANTE falte com o exato cumprimento de qualquer das obrigações aqui assumidas;
1.4. Ocorra caso fortuito ou de força maior que impeça A CONTRATADA de prestar seus serviços;
1.5. O CONTRATANTE se torne inadimplente, não quitando o valor contratado superior a 05 (cinco) dias corridos pós vencimento;
1.6. A CONTRATADA dar-se-á o direito de não renovar o presente instrumento, sem motivo justificado, mediante notificação prévia, via e-mail ou por escrito, 30 (trinta) dias antes do término do presente instrumento;
2. O presente instrumento considera-se automaticamente rescindido, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, se uma das PARTES não cumprir quaisquer das cláusulas constantes no presente instrumento;
2.1. O presente Instrumento poderá ainda ser rescindido pelas PARTES, automaticamente, na hipótese de falência, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, mudança de titularidade da carteira SYSTEM – MICRO TI (venda dos ativos) sem direito de indenização à outra parte;
2.2. Em hipótese de venda dos ativos (carteira SYSTEM – MICRO TI) para outro detentor. Este poderá manter ou negociar os valores e condições oriundas deste instrumento;
2.3. Cabe, ressaltar que qualquer consentimento, alteração, acordo, autorização ou renúncia do estabelecido ou permitido neste instrumento, deverá ser formalizado através de carta ou e-mail, assinada ou enviadas pelos assinantes desta minuta;


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – BANCO DE DADOS/BACKUP/HADWARE/SISTEMA(S)
1. Será de responsabilidade da CONTRATANTE efetuar o BACKUP do sistema(Smallsoft implartação local,Overcom, ao período desejado e salvar em dispositivo(s);
1.1. O CONTRATANTE se certificará que o (s) XML (S) retornaram ao banco de dados do sistema. Caso altere a senha do e-mail cadastrado para sincronização, a mesma deverá ser atualizada em sua retaguarda, configurações, configurações do sistema, e-mail;
1.2. Será de responsabilidade do CONTRATANTE efetuar BACKUP do banco de dados do sistema acessando sua retaguarda, clicando ao ícone BACKUP e, salvando em dispositivo externo optante ou em nuvem;
1.3 O CONTRATANTE disponibilizará equipamento (PC), acessórios, software (s) livres de vírus e quaisquer outro que impeça a implantação do sistema e sua operação;
1.4 Caso o CONTRATANTE necessite formatar o PC para viabilizar o funcionamento tais como rede local/outros o CONTRATADA será informado via e-mail sobre, para orientar sobre o tema.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA BAIXA DA IMPRESSORA FISCAL
O CONTRATANTE providenciará baixa da impressora fiscal se for o caso;


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ATENDIMENTO
1. A CONTRATADA prestará atendimento para temas administrativos,financeiros e,comercias de segunda a sexta de 9:00h às 12:00 – 13:00 às 17:00 e plantão aos sábados de 9:00 às 12:00.

CLÁUSULA SEGUNDA 2.3.1;
1.1. O eventual atendimento(suporte)poderá ser  prestado pela:

- Smallsoft via(Fone,e-mail e,chat)aos dias e horários do expediente da mesma;
 Chat:www.smallsoft.com.br
 Fone: (0xx49) 3482.3000
 E-mail: suporte@smallsoft.com.br,excetos aos feriados nacionais, estaduais, ao seu expediente normal;

- Gateway:Apenas com a SYSTEM MICRO TI via WhatsApp.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o foro central da comarca do Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente termo com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este será firmado automaticamente a parti da implantação/registro do serial. Este será enviado de forma via e-mail para ciência e dar segurança para ambas às partes..
5(cinco)dias após o vencimento(boleto) a contratada poderá efetivar o registro aos órgãos de proteção ao crédito (Boa Vista e/ou serasa).
30(trinta)dias após o envio do CNPJ para o Boa Vista e/ou Seresa, enviaremos para efetivação de protesto em cartório do(s)referido(s)boleto(s)e respectivas faturas.

SYSTEM MICRO TI

DEPARTAMENTO JURÍDICO